A Associação Esportiva Araçatuba pode se tornar a mais nova Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O clube divulgou em seu perfil oficial uma nota comentando a oferta e agora a proposta deve ser votada em conselho, nesta quarta (21).
O elenco principal da AEA está se preparando para disputar o Paulista A4, com estreia prevista para o próximo dia 31 de janeiro.

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A SAF deve ser composta por empresários da região
A proposta foi apresentada pelo grupo Pluri, composto pelos empresários Johnny Chiamente, presidente do Araçatuba FC SAF, Bruno Rondon Tavates, ligado ao agronegócio e João Laluce Neto, advogado e empresário.
O presidente da AEA, Rodrigo Silva e o presidente do Conselho Deliberativo, Márcio Romano e o diretor de patrimônio da Secretaria de Esportes de Araçatuba, Vlademir Luís Poerschke (Careca), também estiveram presentes.
Segundo a nota oficial, a proposta apresentada é válida até o dia 26 de janeiro, mas ela deve passar por votação no conselho ainda hoje, após aprovação do departamento jurídico.
Promessa de investimento e acessos
Nenhum dos lados divulgou oficialmente o investimento que deve ser feito em caso de concretização do negócio, mas a expectativa é de que o clube volte a figurar nas principais divisões regionais. A equipe canária não disputa a elite do Paulistão desde o ano 2000.
A equipe de reportagem do Atletas do Interior falou com o presidente da AEA e representantes do Pluri, mas nenhum dos dois retornaram.
Entenda o que é SAF
A Sociedade Anônima do Futebol (SAF), criada pela Lei nº 14.193/2021, que institui o novo tipo societário específico para a gestão profissional do futebol no país.
Diferente das associações civis sem fins lucrativos tradicionais, a SAF permite que clubes de futebol adotem a forma de empresa, com regras próprias de constituição, governança, transparência e financiamento, visando profissionalizar a administração e atrair investimentos privados.
De acordo com o art. 1º da Lei nº 14.193/2021, a SAF é uma sociedade anônima cuja atividade principal é a prática de futebol profissional, masculino ou feminino, em competições oficiais. Ela pode ser constituída de três formas principais:
- Cisão do departamento de futebol de um clube ou associação civil existente, que transfere os direitos e obrigações esportivos para a nova sociedade (art. 5º).
- Transformação direta de uma pessoa jurídica existente em SAF (art. 4º).
- Criação por pessoa natural ou jurídica, incluindo fundos de investimento, sem vinculação prévia a um clube (art. 3º).
A SAF sucede o clube original nas relações com entidades desportivas (como CBF e FPF) e em contratos esportivos, mantendo a participação em torneios (art. 9º).
Sua constituição exige registro na Junta Comercial, publicação de atos societários e adequação às normas da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976) de forma supletiva. Ou seja, o clube não sofre nenhum prejuízo esportivo no caso da mudança de modelo associativo para SAF.
A lei impõe regras rigorosas de governança para garantir profissionalismo. O acionista controlador não pode deter participação em outra SAF (art. 5º, § 2º), e os administradores respondem por atos ilícitos, com conselho fiscal obrigatório em casos de capital aberto ou receita superior a R$ 78 milhões anuais. Publicações podem ser eletrônicas para SAFs menores, facilitando a operação (art. 5º, § 3º).
AEA segue se preparando para a A4
Enquanto aguarda o desfecho das negociações, o elenco segue se preparando para a estreia na Séria A4 do Campeonato Paulista. O primeiro jogo é contra o São-Carlense, fora de casa, dia 31 de janeiro, às 19h.
Até o momento, 14 atletas foram contratados para a disputa do torneio e José de Oliveira, de 57 anos, foi anunciado como o novo comandante.